A Portaria MPT/MS nº 14 de 20/01/2022
atualizou algumas das medidas gerais para prevenção, controle e mitigação dos
riscos de transmissão do coronavírus (covid-19) nas empresas.
Em ambientes climatizados, ficou mantida a
decisão de que a organização deve utilizar o modo de renovação de ar do
equipamento, a fim de evitar a recirculação de ar interior.
A inovação no texto da portaria refere-se ao
detalhamento da conduta a ser adotada quando utilizado ar-condicionado do tipo
split. Neste caso, a portaria recomenda que as portas e janelas sejam mantidas
abertas ou que seja adicionado sistema de renovação de ar, observada a
viabilidade técnica ou operacional. Os sistemas de exaustão instalados devem
ser mantidos em funcionamento durante o horário de trabalho.
Buscar a orientação e serviços de um
profissional especializado poderá trazer soluções para o efetivo controle da
qualidade do ar no ambiente de trabalho nestes tempos de pandemia da covid-19.
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