Seguradoras de todo o país têm até o final
deste ano para se adequarem às novas regras do Seguro Garantia, conforme
circular 662, da Superintendência de Seguros Privados (Susep). A norma está em
vigor desde o início de maio e é um importante instrumento para garantir o
cumprimento das obrigações acertadas em contrato, tanto pelo poder público
quanto pelo privado.
O Seguro Garantia é muito utilizado para
minimizar riscos de inadimplemento no fornecimento de um determinado bem,
serviço ou execução de uma obra. As mudanças propostas aumentam a liberdade
contratual e a segurança jurídica na contratação, deixando as diretrizes e
regras do setor mais transparentes e alinhadas à realidade do mercado.
Conforme a Susep, a norma está alinhada às
melhores práticas internacionais para o fomento e desenvolvimento do setor.
Entre as novas diretrizes, destacam-se: a possibilidade de o seguro não
garantir todas as obrigações do objeto principal conforme interesse do
segurado; a fixação, como regra, da vigência do seguro garantia ser igual à
vigência da obrigação garantia, exceto nos casos em que houver solicitação
expressa no objeto principal ou em sua legislação específica; a introdução de
mecanismos de transparência e mitigação de riscos de assimetria de informação;
entre outras.
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