Entrou em vigor neste mês a nova Lei de Licitações. A nova legislação unifica diversas regras constantes de várias normas legais que tutelam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, devendo ser seguida pela administração pública direta, empresas, autarquias e fundações da União, Estados e Municípios para realização de licitações. Entre as novidades está o fim da tomada de preços e do convite. Em contrapartida, a lei implementa a modalidade de licitação chamada “diálogo competitivo”, já utilizada em vários países. Ainda há a previsão da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, página que agregará informações sobre licitações e contratações de todas as esferas de governo.
São várias as mudanças propostas por este novo marco legal das licitações. Nos próximos posts vamos detalhar as mudanças e novidades da Nova Lei de Licitações.⠀
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