Qualquer relação de trabalho, regulada ou não por lei especial, pode configurar vínculo empregatício, caso seja demonstrada a existência de fraudes. Isso porque a CLT traz regras gerais protetivas, que regulam o trabalho subordinado.
No caso de pastores, padres e ministros religiosos, a Justiça do Trabalho já trazia julgados compreendendo pela inexistência de vínculo de emprego, por considerar a atividade um serviço voluntário, cujo vínculo tem natureza religiosa, espiritual e vocacional.
Neste mês de agosto, foi publicada a Lei nº 14.647, prevendo que “não existe vínculo empregatício entre entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional e ministros de confissão religiosa.” A citada lei, que altera o artigo 442 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), abrange ainda os membros de institutos de vida consagrada, de congregação ou quaisquer outros que a eles se equiparem, ainda que se dediquem parcial ou integralmente a atividades ligadas à área administrativa.
A Lei 14.647, contudo, ressalva que o desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária configurará a relação de emprego. Assim, demonstrada a fraude na finalidade religiosa da instituição ou na relação de trabalho voluntário, será aplicada a regra geral de contratação de trabalho prevista na CLT.
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