Foi sancionada, no dia 1º de julho, a Lei 24.844, que redefine o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a norma estabelece diretrizes obrigatórias para escolas públicas e privadas, incluindo conservatórios de música.
Entre as diretrizes, estão a disponibilização de profissionais especializados para suporte pedagógico e assistência em atividades cotidianas essenciais. Originada no PL 1.235/23, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a lei também promove a adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e a promoção da permanência dos alunos nas escolas.
O objetivo é assegurar a dignidade e o desenvolvimento integral de cada estudante, respeitando suas características individuais e promovendo sua participação ativa na sociedade.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…