Foi sancionada, no dia 1º de julho, a Lei 24.844, que redefine o atendimento aos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais, a norma estabelece diretrizes obrigatórias para escolas públicas e privadas, incluindo conservatórios de música.
Entre as diretrizes, estão a disponibilização de profissionais especializados para suporte pedagógico e assistência em atividades cotidianas essenciais. Originada no PL 1.235/23, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a lei também promove a adaptação de tarefas escolares, flexibilização de horários e a promoção da permanência dos alunos nas escolas.
O objetivo é assegurar a dignidade e o desenvolvimento integral de cada estudante, respeitando suas características individuais e promovendo sua participação ativa na sociedade.