Sancionada a Lei 14.905/24, que traz importantes alterações ao Código Civil em relação à padronização da atualização monetária e dos juros, em casos de inadimplência. Publicada no dia 1º de julho, a nova lei estabelece que em situações onde não houver índice de atualização definido, será aplicada a variação do IPCA ou seu substituto, sem prejuízo de o devedor responder pelas perdas e danos mais juros e honorários de advogado.
Os juros serão fixados conforme a taxa legal, correspondente à Selic, com dedução do índice de atualização monetária. A metodologia de cálculo será delineada pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central.
Uma novidade importante: se a taxa legal resultar negativa, será considerada igual a 0. Essas mudanças promovem maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações contratuais, proporcionando um panorama claro para advogados e seus clientes.
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