A todo momento estamos diante da contratação de algum tipo de serviço e da formação de relações jurídicas. Às vezes, até nas situações mais simples do dia a dia, como no momento em que entramos em um restaurante e escolhemos um prato no cardápio. Outro caso comum envolve a procura por serviços de autônomos, como pintores, eletricistas, dentistas…

O aconselhável, claro, é sempre formalizar um contrato – o que raramente ocorre, em virtude das características e informalidade que envolvem a situação. Mas uma vez que não haja um documento formal acertando as regras e comprovando a contratação do serviço, como cobrar o pagamento no caso um “calote” por parte do contratante?

O ideal é que, na entrega de um produto ou na prestação de um serviço, seja assinado um recibo ou uma declaração que o serviço foi realizado conforme combinado. Mas na ausência desse tipo de prova, vale lembrar que o avanço da tecnologia possibilita formas alternativas, como fotos ou a troca de mensagens de e-mail ou em aplicativos de conversas on-line.

Os tribunais e os doutrinadores brasileiros já reconhecem esse tipo de material para comprovar a relação de prestação de serviço, além de testemunhas e qualquer outro tipo de documento que atestem a execução de um serviço.

Dessa forma, ainda que os ritos legais não tenham sido adotados na contratação de um serviço, há espaço no direito brasileiro para a cobrança em caso de inadimplemento. A diferença se dará em torno do mecanismo adotado: se diante da quebra de um contrato formal, deve-se adotar uma ação de execução e, no caso do acerto verbal não remunerado, será ajuizada uma ação de cobrança.

Por fim, para evitar o inadimplemento e diminuir os riscos desse tipo de relação, há alguns cuidados básicos que devem ser adotados. No caso de prestação de serviços por autônomos, sempre deve ser formalizada a contratação, e se possível, solicitar o pagamento adiantado de um percentual do valor orçado.

Ester Pires Lima

Recent Posts

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago

Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…

5 meses ago

Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…

5 meses ago

Entenda as decisões do TST que podem impactar a sua empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…

5 meses ago

Decisão do TRT da 5ª Região que reconheceu vínculo empregatício em contratação PJ é anulada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…

5 meses ago