O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cartórios e tribunais não podem mais exigir certidões negativas de débito como requisito obrigatório para o registro de escrituras de imóveis.
A medida se alinha ao entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional qualquer meio indireto de cobrança de tributos.
Importante destacar que as certidões podem ser solicitadas para fins de informação e transparência na transação, mas não podem ser utilizadas como barreira ao registro.
Essa mudança tende a simplificar operações imobiliárias e impactar diretamente a rotina de compradores, vendedores e profissionais do setor.
E você, acredita que essa decisão trará mais segurança jurídica ou pode abrir espaço para novos desafios nas transações imobiliárias? Compartilhe sua visão nos comentários!
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