O Governo Federal incluiu hoje, dia 08 de abril, a CPRB no rol das contribuições com vencimento prorrogado, em alteração à Portaria ME nº 139, que pospõe o prazo para o recolhimento de tributos federais em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Assim sendo, a contribuição patronal incidente sobre a receita bruta – CPRB, substituta da contribuição incidente sobre a folha de salários de determinados setores da economia, relativa às competências março e abril de 2020, deverá ser paga no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…