Os trabalhadores com saldo de FGTS estão autorizados pelo governo federal, por meio da MP 946/2020, a sacarem valores de até R$ 1.045 por trabalhador. Os saques ocorrerão de 15/06/2020 a 31/12/2020.
A autorização de saques do FGTS é mais uma das medidas adotadas pelo governo para auxiliar os trabalhadores no enfrentamento aos efeitos econômicos causados pela pandemia de coronavírus (covid-19).
Para os trabalhadores que tiverem mais de uma conta de FGTS cadastrada, o saque seguirá ordem preferencial de contas vinculadas de contratos extintos e nas demais contas, aquela que tiver o menor saldo.
Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento e regras estabelecidas pela Caixa Econômica Federal.
A MP 946/2020 permite, ainda, o crédito automático para conta daquele trabalhador que já tiver conta de depósitos de poupança na CAIXA, podendo se opor e solicitar o desfazimento do crédito até 30/08/2020.
Os valores do FGTS também poderão ser creditados em contas de outros estabelecimentos bancários indicadas pelo trabalhador, desde que este seja o titular.
A previsão de saque em situação de emergência é uma hipótese que a Lei do FGTS (art. 20, XVI da Lei 8.36/90) já autorizava, sendo expressamente facilitada pela medida do governo federal.
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