Bancos são penalizados por práticas enganosas durante pandemia

Grandes bancos brasileiros serão obrigados a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores durante a pandemia da Covid-19, além do pagamento de danos morais aos afetados, equivalente a 10% do valor de cada contrato, por meio de descontos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).

Vários clientes foram enganados ao acreditarem que estavam apenas prorrogando o pagamento de suas parcelas. No entanto, na prática, ocorreu um refinanciamento disfarçado, com acréscimo de juros e encargos extras.

A sentença declara a nulidade de todos os contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final das dívidas, afetando contratos a partir de 16 de março de 2020.

Uma condenação recorde de R$ 50 milhões foi estipulada para reparar danos morais coletivos, um valor que será revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

Esta vitória é resultado de uma ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.

Os bancos têm o direito de recorrer da decisão. Se o Tribunal confirmar a sentença do juiz, cada cliente afetado precisará iniciar um processo individual para garantir a execução da decisão judicial. Isso significa que cada pessoa que foi prejudicada terá que tomar medidas legais específicas para assegurar que os termos da sentença sejam cumpridos pelos bancos envolvidos.

Rodrigo Pagani Rocha

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