Grandes bancos brasileiros serão obrigados a devolver em dobro os valores cobrados indevidamente de consumidores durante a pandemia da Covid-19, além do pagamento de danos morais aos afetados, equivalente a 10% do valor de cada contrato, por meio de descontos. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA).
Vários clientes foram enganados ao acreditarem que estavam apenas prorrogando o pagamento de suas parcelas. No entanto, na prática, ocorreu um refinanciamento disfarçado, com acréscimo de juros e encargos extras.
A sentença declara a nulidade de todos os contratos de refinanciamento que aumentaram o valor final das dívidas, afetando contratos a partir de 16 de março de 2020.
Uma condenação recorde de R$ 50 milhões foi estipulada para reparar danos morais coletivos, um valor que será revertido para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Esta vitória é resultado de uma ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.
Os bancos têm o direito de recorrer da decisão. Se o Tribunal confirmar a sentença do juiz, cada cliente afetado precisará iniciar um processo individual para garantir a execução da decisão judicial. Isso significa que cada pessoa que foi prejudicada terá que tomar medidas legais específicas para assegurar que os termos da sentença sejam cumpridos pelos bancos envolvidos.
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