Uma instituição bancária foi condenada, pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a restituir o saldo desviado fraudulentamente da conta de um casal de idosos. O golpe foi aplicado após um criminoso se passar por funcionário do banco, contratar empréstimo em nome de uma das vítimas e sacar o saldo em conta corrente.
A questão foi analisada sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, que aplicou a tese do “consumidor hipervulnerável” e do “imigrante digital”.
A decisão ainda está em conformidade com o Tema Repetitivo 466/STJ e Súmula 479/STJ, segundo os quais “ as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
O STJ entende que a instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de redes sociais e aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.
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