Já entrou em vigor a Emenda Constitucional 131/2023, a chamada “PEC da Nacionalidade”. Ela alterou o Artigo 12 da Constituição Federal, estabelecendo novas regras referentes à nacionalidade brasileira.
Antes da emenda, o brasileiro nato que, residindo no Brasil, optasse por outra nacionalidade, em razão do casamento, por exemplo, perdia automaticamente a nacionalidade brasileira. Apenas não perdia a nacionalidade brasileira nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária (descendência estrangeira).
Agora, conforme a EC 131, a perda da nacionalidade somente ocorrerá em duas situações:
– Quando a naturalização for cancelada, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
– Quando o cidadão realizar o pedido expresso de perda da nacionalidade perante autoridade brasileira competente.
A mudança vai beneficiar milhões de brasileiros que deixaram o país em busca de uma vida melhor e que convivem com o risco de perda de nacionalidade original em caso de naturalização em outro país.
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