Se sua viagem de férias não saiu da forma planejada, como, por exemplo, em razão de um cancelamento de voo, saiba que, antes de entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea, você precisa demonstrar que tentou resolver a questão extrajudicialmente.
A determinação é do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em acórdão proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 1.0000.22.157099-7/002 (Tema 91), publicado em 25 de outubro de 2024.
Seja pelos canais oficiais da empresa, como a Ouvidoria, ou por meios externos, como o site “Reclame Aqui”, plataformas públicas como PROCON, consumidor.gov, CEJUSC e outros, certo é que o consumidor vai necessitar de provas de que buscou resolver o conflito extrajudicialmente, sob pena de ter a ação extinta sem resolução de mérito.
Segundo o TJMG, em alguns casos poderá ser dispensada tal prova, como na hipótese de haver risco de prescrição do direito da parte ou na ausência de resposta a requerimento administrativo do consumidor após 10 dias úteis de seu registro.
Tal decisão vale, doravante, para todas as questões que se refiram às relações de consumo.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…