O Facebook (Meta) foi condenado a pagar R$ 20 milhões pelo vazamento, em 2018 e 2019, de dados pessoais de usuários brasileiros, como nomes, telefones, e-mails e senhas.
As decisões condenatórias foram proferidas pela Justiça de Minas Gerais, em 1ª Instância, no final de julho, em 2 (duas) ações civis públicas promovidas pelo Instituto Defesa Coletiva e ainda não são definitivas, cabendo recurso ao TJMG e instâncias superiores.
Ao dar as sentenças, o Juiz, Dr. José Maurício Vilella, ponderou que “as provas nos autos demonstraram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu” e que “o sistema do Facebook se mostrou vulnerável”, condenando o Facebook pela ocorrência de dano moral coletivo e individual.
Relativamente à indenização do dano moral coletivo, será destinada ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público de Minas Gerais. Já em relação aos danos morais individuais, a Meta foi condenada a pagar R$5.000,00 (cinco mil reais) a cada um dos usuários atingidos pelo vazamento.
O consumidor lesado pode ajuizar desde já um cumprimento de sentença, no entanto, seu pedido será recebido de forma provisória e estará sujeito a modificação considerando as decisões recursais que ainda estão por vir.
Portanto, o ideal é aguardar o trânsito em julgado da decisão antes de requerer a sua indenização.
As ações podem ser acompanhadas no site do TJMG.
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