As normas educacionais de caráter excepcional, que foram alteradas em 2020 devido à pandemia da Covid-19, deverão ser prorrogadas para o calendário escolar 2021. O PL 486/2021, de que trata o assunto, foi aprovado por unanimidade pelo Senado nesta quinta-feira (16/9) e segue agora para sanção presidencial.
Após a publicação da Lei, as escolas ficarão dispensadas de cumprir um número mínimo de dias letivos. Na educação infantil, não há a obrigatoriedade também do mínimo de dias de trabalho e de compensar as horas perdidas nos anos seguintes. Já no ensino fundamental e médio, essa compensação deve ser realizada no ano subsequente, mesmo se o aluno estiver cursando outra série ou ano escolar. A medida também autoriza a realização de atividades remotas para preenchimento de carga horária, desde que seja garantido o acesso do aluno.
Todas as outras normas da Lei 14.040, de 18 de agosto de 2020, serão mantidas. A votação, porém, foi necessária porque a referida legislação havia perdido a validade, uma vez que estava vinculada ao decreto de calamidade pública – que já deixou de vigorar.
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