O Projeto de Lei nº 3.825/2019, que trata da regulamentação do mercado de criptomoedas no Brasil, teve seu substitutivo aprovado pelo Senado no dia 26 de abril. O texto busca extinguir – ou pelo menos diminuir – a prática de crimes financeiros como a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas no território nacional, perpetrados por pessoas que se aproveitam da falta de regulamentação da moeda digital para cometer atos ilícitos, lesando não apenas o cidadão, mas também os cofres públicos.
A aprovação do PL era aguardada com grande expectativa tanto pelas corretoras que atuam na custódia e intermediação de compra e venda de ativos virtuais, como também desejado pelos milhões de investidores em criptomoedas do país – número que vem crescendo exponencialmente e já se aproxima da quantidade de investidores da bolsa de valores.
O texto aprovado estabelece o dever do Banco Central de fiscalizar as negociações de criptoativos, de forma a beneficiar as empresas sérias, que atuam dentro da legalidade, bem como prestigiando os investidores destes ativos financeiros, para que as moedas digitais se tornem não apenas uma segura opção de investimentos, mas para que possam também ser utilizadas como meio de pagamento, como já vem sendo realizado em outros países.
A regulamentação, assim que vigente, promoverá a livre iniciativa e a concorrência constitucionalmente asseguradas, além de controlar a separação entre os recursos da custodiante e de seus clientes, trazendo segurança jurídica e financeira para todos os envolvidos, preservando o sigilo das informações e a proteção dos dados pessoais, garantindo, assim, a confiança e a seriedade das operações.
Agora, o PL 3.825/2019 seguirá para votação no plenário da Câmara e, caso aprovado, será submetido à sanção presidencial. Não havendo vetos ou emendas, a lei será promulgada e então começará a produzir efeitos em 180 dias após sua publicação.
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