Processos que discutem contribuição patronal sobre terço de férias estão suspensos

Por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), estão suspensos, em todo país, desde o final de junho, os processos judiciais e administrativos que discutem a incidência das contribuições sociais patronais sobre o terço de férias dos empregados. A suspensão será válida até que o Plenário do Supremo julgue, em caráter definitivo, os efeitos e o alcance da decisão tomada pela Corte no Recurso Extraordinário (RE) 1072485, em 2020.

À época, pela maioria de seus ministros, o Supremo considerou que é válida a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas. Isso contrariava a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento era pela ilegalidade dessa cobrança.

Ainda sem previsão de data para acontecer o julgamento dos Embargos Declaratórios, que tratam da matéria, Mendonça justificou que a suspensão atual dos processos visa “evitar resultados absolutamente antiisonômicos entre contribuintes em situações equivalentes, por força e obra da prestação jurisdicional do Supremo”, garantindo assim segurança jurídica com a aplicação uniforme da decisão.

André Mendonça acolheu pedido da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT), segundo a qual estima em seus estudos que, caso a Receita Federal seja autorizada a cobrar valores que deixaram de ser pagos no passado, em conformidade com as legislações então vigentes, as empresas poderão ter gastos na ordem de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.

Lilian Barros Assis

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