Meu empregado foi preso. E agora?
A empresa, ao tomar conhecimento da prisão de
um empregado, precisa se informar quanto à real situação do processo criminal
para tomada de decisão, verificando se haverá possibilidade de o empregado
retornar ao trabalho ou se a prisão é definitiva.
A legislação trabalhista não é precisa quanto
aos procedimentos que devem ser adotados pela empresa no caso de empregado
preso provisoriamente. Isso porque não existe previsão legal expressa de
suspensão do contrato de trabalho por prisão provisória do empregado. A
rescisão do contrato de trabalho, por justa causa, só é autorizada em caso de
condenação criminal transitado em julgado e sem possibilidade de suspensão de
pena, ou seja, nos casos em que o cumprimento da pena é em regime fechado, o
que inviabilizaria a prestação de serviços.
Na prática, no caso de empregado preso
provisoriamente, a empresa pode manter o contrato de trabalho suspenso até que
o empregado possa retomar a prestação de serviço ou pode avaliar a pertinência
de efetivar a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa no curso desse
período, tomando as providências para que o empregado seja cientificado da
rescisão do contrato de trabalho e receba as verbas rescisórias no prazo legal.
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