Mulheres e homens no exercício de trabalho de igual valor ou ocupantes da mesma função devem, a partir de agora, obrigatoriamente, ter direito à igualdade de salário e remuneração. É o que assegura a Lei 14.611/2023, sancionada pelo Governo Federal e em vigor desde o início desta semana.
Para ser efetivada, a nova Legislação traz uma série regras que aumentam, por exemplo, a fiscalização, prevendo a criação de canais específicos de comunicação para denúncias de discriminação salarial e determinam que empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatório semestral de transparência salarial, mostrando a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por homens e mulheres, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A Lei prevê ainda o fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
Caso descumpram as novas regras, sendo constata a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresas serão multadas no valor correspondente ao novo salário devido à trabalhadora ou trabalhador discriminado, multiplicado por dez. Se houver reincidência, a multa será duplicada.
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