Considerada como o novo marco legal de preços de transferência, a Lei 14.596/2023, sancionada em junho, traz novas regras que se aplicam na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, que realizam transações controladas (comerciais ou financeiras) com partes relacionadas no exterior (como, por exemplo, multinacionais, com sede no exterior e filiais no Brasil).
As novas regras passam a valer em janeiro de 2024, mas o contribuinte pode optar por aplicá-las desde 1° de janeiro de 2023.
Os preços de transferência, conforme a Legislação, serão calculados com base em diferentes métodos. Entre as cinco opções apresentadas, o texto ressalta que o “Preço Independente Comparável” (PIC) será considerado o mais apropriado quando houver informações confiáveis de preços ou valores de contraprestações decorrentes de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.
A Lei 14.596/2023, segundo o Governo Federal, tem dois objetivos. Primeiro, levar o Brasil a se adequar às normas praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo, evitar práticas que visam reduzir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estando alinhada ao “princípio do Arm’s Length”, que visa impedir que as empresas usem lacunas na legislação para pagar menos impostos.
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