Pular para o conteúdo
(031) 2125-6999 / (061) 3328-7364
JBL Advocacia e ConsultoriaJBL Advocacia e Consultoria
JBL Advocacia e Consultoria
Escritório de advocacia com sedes em Belo Horizonte e Brasília, e atuação destacada na análise jurídica preventiva e contenciosa.
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato
  • Escritório
    • Sobre nós
    • Histórico
    • Missão, Visão e Valores
    • Estrutura
    • Localização
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Legislação evita manobras para reduzir o pagamento de impostos

Considerada como o novo marco legal de preços de transferência, a Lei 14.596/2023, sancionada em junho, traz novas regras que se aplicam na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, que realizam transações controladas (comerciais ou financeiras) com partes relacionadas no exterior (como, por exemplo, multinacionais, com sede no exterior e filiais no Brasil).
As novas regras passam a valer em janeiro de 2024, mas o contribuinte pode optar por aplicá-las desde 1° de janeiro de 2023.

Os preços de transferência, conforme a Legislação, serão calculados com base em diferentes métodos. Entre as cinco opções apresentadas, o texto ressalta que o “Preço Independente Comparável” (PIC) será considerado o mais apropriado quando houver informações confiáveis de preços ou valores de contraprestações decorrentes de transações comparáveis realizadas entre partes não relacionadas.

A Lei 14.596/2023, segundo o Governo Federal, tem dois objetivos. Primeiro, levar o Brasil a se adequar às normas praticadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo, evitar práticas que visam reduzir o pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), estando alinhada ao “princípio do Arm’s Length”, que visa impedir que as empresas usem lacunas na legislação para pagar menos impostos.

Escrito por: Lilian Barros Assis

Notícias Relacionadas

TRT-MG nega justiça gratuita a ex-empregado que usou de má-fé para acionar a justiça
23 de abril de 2025
Nova lei sobre contratos de seguros traz mais segurança para contratações
28 de março de 2025
TRT-2 reverte decisão e afasta vínculo empregatício entre motoristas e Uber, anulando multa imposta à empresa
28 de março de 2025
15 de março DIA DO CONSUMIDOR
19 de março de 2025
Categorias
  • Ambiental
  • Arbitragem e Mediação
  • Compliance
  • Concorrência e Antitruste
  • Contratos Civis e Comerciais
  • COVID-19
  • Falencia e Recuperação de Empresas
  • Familia / Sucessão e Planejamento Sucessório
  • Imobiliário / Fundiário
  • LGPD
  • Licitações / Concessões / Parcerias Público-Privadas
  • Mineração e Siderurgia
  • Municipios
  • Propriedade Intelectual
  • Recuperação de Credito / Cobrança
  • Relações de Consumo
  • Sem categoria
  • Societário / Mercado de Capitais / Fusões e Aquisições
  • Startup
  • Terceiro Setor
  • Trabalhista / Previdênciário
  • Tributário
  • Home
  • Escritório
  • Equipe
  • Áreas de atuação
  • Terceiro setor
  • Startups
  • Boletim
  • Publicações
  • Contato

Belo Horizonte - MG

Av. Assis Chateaubriand, 601, Floresta
CEP 30.150-101

Tel: +55 (31) 2125-6999

Fax: +55 (31) 2125-6950

Brasília - DF

Concept Office, localizado SH/S/
Quadra 6, CJ A, BL A,
sala 501

CEP. 70316-102

Tel: +55 (061) 2107-9515

JBL - Todos os direitos reservados.