Publicada recentemente, a Portaria DIRBEN/INSS n. 1.012, que altera as regras do processo administrativo previdenciário e passa a permitir que empresas privadas e entes da administração pública direta e indireta tenham acesso facilitado às informações referentes aos benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas àquelas consideradas sigilosas.
O objetivo é possibilitar às empresas o conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados a existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, bem como a notificação da ocorrência de eventos que repercutem na relação laboral.
Nas informações relativas aos benefícios pleiteados pelos segurados que serão fornecidas ao empregado, serão apontadas a data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta.
As espécies de benefícios passíveis de consulta são: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária, prevista na Lei 13.982/2020.
A referida Portaria estabelece que a consulta será disponibilizada ao empregador por meio da plataforma eletrônica do INSS, nas opções de serviços para empresas. O acesso dependerá de prévio cadastro perante a Receita Federal, a ser realizado na Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (matriz).
De acordo com a norma, o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida, acarretará na respectiva responsabilização do agente que se apropriar das informações coletadas.
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