Empresas com 100 ou mais funcionários devem, a partir de agora, ampliar seus mecanismos de transparência para promover a igualdade de salários e remuneração entre mulheres e homens. É o que determina a Lei 14.611/2023.
A norma obriga as empresas a publicarem um relatório semestral de transparência salarial e de critérios remuneratórios, observando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O relatório deverá conter informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.
A nova Lei traz outras medidas, como o aumento da fiscalização contra a discriminação salarial, com a disponibilização de canais específicos para denúncias desses casos. Prevê ainda a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
Caso descumpram as novas regras, sendo constata a discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a empresas serão multadas, no valor correspondente ao novo salário devido à trabalhadora ou trabalhador discriminado, multiplicado por dez. Se houver reincidência, a multa será duplicada.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…