A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro, o novo Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas. De acordo com a Autoridade, o documento estabelece as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções, considerando, dentre outros aspectos, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados pelo descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A Dosimetria é o “método que orienta a escolha da sanção mais apropriada para cada caso em que houver violação à LGPD e permite calcular o valor da multa aplicável ao infrator”. O regulamento, segundo a ANPD, busca garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente. Proporciona ainda segurança jurídica aos processos fiscalizatórios.
O regulamento prevê sanções já previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, como: advertência; multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$50 milhões; publicização da infração; bloqueio e eliminação dos dados pessoais e proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, entre outras. A Autoridade poderá aplicar, ainda, punições mais severas aos infratores que não se adequarem à LGPD, como o bloqueio ou eliminação definitiva dos dados pessoais irregularmente tratados.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…