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A Lei da Transparência na área da saúde – Uma oportunidade para os envolvidos

A partir de um modelo norte-americano, o estado de Minas Gerais vem implementando pioneiramente no Brasil uma nova política de transparência quanto às relações existentes entre os profissionais da área de saúde e a indústria farmacêutica, fabricantes e fornecedores de próteses e equipamentos médicos em geral. Tal fato de deu com a promulgação da Lei nº 22.440, de 21/12/2016, regulamentada pelo Decreto nº 47.334 de 29/12/2017.

Através dessa nova legislação, que se assemelha à vigente nos Estados Unidos, toda empresa que atue no processo de produção, fabricação e distribuição de medicamentos, próteses, equipamentos e implantes fica obrigada a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais qualquer tipo de benefício oferecido aos profissionais de saúde, seus familiares e acompanhantes.

Por força da Resolução SES/MG nº 6.093, de 23/01/2018, que regulamenta o indicado Decreto nº 47.334/17, o prazo previsto na referida norma se estende por todo o ano de 2018. Nesse período, as indústrias devem emitir declaração de suas relações com os profissionais de saúde relativas ao ano de 2017 que configurem potenciais conflitos de interesses, por meio do sistema Declara SUS, ferramenta tecnológica no formato de formulário online, no qual deverão ser informados o nome do profissional beneficiado, seu número de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e seu valor.

Este controle, antes submetido exclusivamente à análise ética e questões de foro íntimo de cada profissional, agora adquire significativo avanço com a introdução da lei específica para oferecer maior transparência aos pacientes, os quais terão o devido acesso a informações que espelham a relação destes profissionais de saúde com os fabricantes de medicamentos, implantes, próteses e equipamentos.

Além da saudável e benéfica divulgação ao público em geral, de forma clara e aberta, acerca de benefícios e privilégios auferidos pelos profissionais da saúde, com o advento da nova norma vislumbramos o surgimento de uma oportunidade para que estes empresários e prestadores de serviço possam conquistar maior empatia de seus clientes e pacientes.

Seguramente através desta demonstração de lisura e transparência, serão reconhecidas a seriedade e a ética tanto das empresas que atuam no processo de produção, fabricação e distribuição de medicamentos e próteses, quanto dos profissionais da saúde que os indicam.

Certo é que, além de ostentar clareza na atuação dos profissionais da saúde, os procedimentos previstos também conferem maior segurança à população, além de reduzir gastos e facilitar a busca do direito do consumidor.

Rodrigo Pagani Rocha

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