Direito a medicamentos não relacionados pelo SUS

Em decisão recente, o STF definiu que, ainda que um medicamento não conste da listagem do Sistema Único de Saúde (SUS), seu fornecimento poderá ser determinado pelo Poder Judiciário, independentemente do seu valor. Importante esclarecer que, além do medicamento estar devidamente registrado na ANVISA, é necessário serem observados alguns critérios agora estabelecidos. Inicialmente, o paciente…