Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real ou presumido devem informar valores de crédito tributário

Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real ou presumido devem estar atentas à mais recente obrigação regulamentada pela Receita Federal na Instrução Normativa 2.198/2024, que começa a produzir efeitos a partir deste sábado, 20 de julho. Trata-se da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), na qual as empresas deverão informar mensalmente…