TJMG ajusta o sistema PJe para agilizar protestos de decisões judiciais

Os protestos extrajudiciais de decisões judiciais condenatórias transitadas em julgado serão feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou a prática após publicação do provimento conjunto (nº 108), em 27 de setembro deste ano. O objetivo, segundo o tribunal, é instrumentalizar e tornar mais céleres os procedimentos, que representam obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, assim como de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.
Conforme o provimento, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do crédito designado em decisão judicial, independentemente de intimação, o credor poderá requerer que a decisão seja levada a protesto, apresentando, nos autos eletrônicos, “Formulário de Requerimento de Protesto” devidamente preenchido e planilha de cálculo atualizado do crédito.
Assim, prossegue o texto, a secretaria da unidade judiciária do processo, antes de notificar o Tabelionado para que seja lavrado o protesto, apenas certificará se houve transcurso do prazo para pagamento voluntário, se inexiste depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida, e se o formulário foi preenchido corretamente.
Ainda segundo o texto, estando tudo de acordo, no prazo de três dias do recebimento do pedido e independentemente de conclusão dos autos ao juiz competente, a secretaria, via PJe, notificará a serventia com atribuição para lavratura do protesto. O Tabelionato notificado também apresentará a sua resposta via PJe.
Todos os Tabelionatos de Protesto do Estado foram cadastrados no Sistema PJe com o “Módulo Procuradoria”, por meio do qual serão devidamente notificados e responderão às notificações informando sobre a lavratura ou não do protesto.
Conforme o TJMG, é a utilização do Sistema PJe por parte dos Tabelionatos de Protesto que potencializará a instrumentalidade e celeridade do procedimento.

Rodrigo Pagani Rocha

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