Os protestos extrajudiciais de decisões
judiciais condenatórias transitadas em julgado serão feitos via Processo
Judicial Eletrônico (PJe). O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) adotou
a prática após publicação do provimento conjunto (nº 108), em 27 de setembro
deste ano. O objetivo, segundo o tribunal, é instrumentalizar e tornar mais
céleres os procedimentos, que representam obrigação pecuniária líquida, certa e
exigível, assim como de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.
Conforme o provimento, transcorrido o prazo para
pagamento voluntário do crédito designado em decisão judicial,
independentemente de intimação, o credor poderá requerer que a decisão seja
levada a protesto, apresentando, nos autos eletrônicos, “Formulário de
Requerimento de Protesto” devidamente preenchido e planilha de cálculo
atualizado do crédito.
Assim, prossegue o texto, a secretaria da
unidade judiciária do processo, antes de notificar o Tabelionado para que seja
lavrado o protesto, apenas certificará se houve transcurso do prazo para
pagamento voluntário, se inexiste depósito judicial vinculado ao processo para
fins de pagamento da dívida, e se o formulário foi preenchido corretamente.
Ainda segundo o texto, estando tudo de acordo,
no prazo de três dias do recebimento do pedido e independentemente de conclusão
dos autos ao juiz competente, a secretaria, via PJe, notificará a serventia com
atribuição para lavratura do protesto. O Tabelionato notificado também
apresentará a sua resposta via PJe.
Todos os Tabelionatos de Protesto do Estado
foram cadastrados no Sistema PJe com o “Módulo Procuradoria”, por meio do qual
serão devidamente notificados e responderão às notificações informando sobre a
lavratura ou não do protesto.
Conforme o TJMG, é a utilização do Sistema PJe
por parte dos Tabelionatos de Protesto que potencializará a instrumentalidade e
celeridade do procedimento.
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