Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, neste mês de fevereiro, que a Lei 5.123/2021, do estado de Rondônia, que proibia o uso de linguagem neutra em instituições de ensino e editais de concursos públicos, é inconstitucional. A Suprema Corte considerou que a legislação viola a Competência Privativa da União para legislar e editar normas gerais sobre diretrizes e bases da educação.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), segundo a qual, a pretexto de proteger os estudantes, o estado de Rondônia editou norma com claros preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e os valores humanos. O Supremo, no entanto, não entrou no mérito se linguagem neutra fere ou não a Constituição.
Popularizada nos últimos tempos pelo seu uso principalmente nas redes socais, a Linguagem Neutra vem sendo adotada como forma de representatividade das pessoas não binárias, que não se identificam com o sexo masculino, nem com o feminino. Assim, por exemplo, todos e todas passam a ser substituídos por “todes”. Os pronomes ele, ela, dele e dela, por sua vez, viram “ile”, “elu”, “delu”.
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