Registro de marca com slogan poderão ser aceitos pelo INPI

O Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) anunciou que passará a aceitar pedidos de registro de marca que contenham elementos de propaganda (slogan).

A alteração tem como base a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996). Nesta quarta-feira, dia 27 de novembro de 2024, foi realizada a atualização do Manual de Marcas, que pode ser acessado pelo link: https://manualdemarcas.inpi.gov.br/

Em 2025, o INPI realizará uma pesquisa de satisfação com os usuários e, em 2026, uma avaliação intermediária sobre o tema. A avaliação final dos efeitos da melhoria será feita em 2028.

A iniciativa visa trazer alternativas e mais criatividade para o registro de marcas, além de possibilitar maior segurança jurídica.

JBL Advocacia e Consultoria

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