Empresas que possuem débitos trabalhistas relativos a contribuições previdenciárias e a terceiros (fundos e entidades) devem, a partir deste mês, fazer a confissão da dívida por meio DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos).
A orientação da Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 2005/2021, é que sejam declarados todos os valores decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, transitadas em julgado, a partir do dia 1º de outubro de 2023. De acordo com a norma, poderão ser declarados também débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.
O novo documento substitui integralmente a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS), até então utilizadas para este fim. A GFIP e a GPS, porém, ainda deverão ser aceitas nos casos de decisões terminativas condenatórias ou homologatórias, proferidas pela Justiça do Trabalho até 30/9/2023.
Segundo a Receita Federal, a DCTFWeb moderniza o cumprimento das obrigações tributárias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança na prestação das informações.
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