Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou parecer favorável da deputada Professora Dorinha Rezende (DEM-TO) ao Projeto de Lei Complementar 134/2019. A proposta estabelece condições legais para que entidades beneficentes (modo beneficente) com atuação nas áreas de assistência social, educação e saúde tenham imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social.
O texto, em termos genéricos, preserva as condições fixadas na Lei 12.101/09 para gozo da imunidade. Curiosamente , a aprovação ocorreu dias após transitar em julgado decisão do STF que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei que versam sobre as próprias condições para obtenção da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com vistas à fruição do direito constitucional das entidades certificadas à imunidade às contribuições.
O Projeto ainda será submetido a parecer das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF); Finanças e Tributação (CFT) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), mas, ao que tudo indica, terá maior atenção e empenho parlamentar, considerando a “lacuna legislativa” decorrente da posição consolidada pelo STF na ADI 4480 e dos reconhecidos impactos sociais trazidos pela filantropia.
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