Os impactos legais da COVID-19 – CARTILHA 1: COVID-19 e as relações de trabalho

ESPERANÇAVIDA-2020

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não começa no artigo 1º. Pode parecer estranha esta afirmativa, mas ela começa no Preâmbulo. Ali os Constituintes estabeleceram toda a fundamentação filosófica para todos os artigos. Ali está dito que o Estado democrático tem por finalidade assegurar os direitos sociais e individuais: liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, e, acima de tudo, sob a proteção de Deus, que insuflou a vida no ser humano.

Os direitos assegurados só têm um sentido, se se garantir a vida. A Constituição se insere no cosmos, numa ordem de humanismo. Faz parte integrante dessa evolução criativa do ser humano, a crise. Não estamos sendo originais, pois que Sólon, estadista, legislador e poeta grego, já alertava para o fato de que a cada sete anos a nossa vida apresenta crises: aos sete anos a criança se abre ao uso da razão, aos quatorze é adolescente, aos vinte e um alcança a maioridade, e assim por diante, sempre numa perspectiva de abertura para o futuro (1 ).

A criação de um Estado de Direito, que valorizou o indivíduo, o direito à vida, só foi possível após a hecatombe de uma Revolução Francesa, nos idos de 1789.

A crise atual, que todos chamam de “COVID-19” (COrona VIrus Disease – ano 2019), eu proporia que seja chamada de “esperançavida-2020”, em que o verbo “esperançar” deve ser o propulsor de uma nova realidade da humanidade, que se apercebe de sua unidade, e que se solidariza para garantir a sobrevivência de uma humanidade cujo futuro começa agora.

Os Poderes da União Federal, através das medidas legislativas, executivas e jurisprudenciais estão em busca da garantia de vida digna para todos os cidadãos. As medidas econômicas, de grande importância, adquirem alma, adquirem valor, com a garantia de vida. As Medidas Provisórias, de Direito do Trabalho, de Direito Tributário, de Direito Contratual, de Direito da Concorrência vão tornar-se Medidas Definitivas após sua imersão numa visão profundamente humanista. Que viva o ser humano.

Os atores do Direito têm um profundo comprometimento com a concretização dessa nova realidade humana, que vai surgir da crise e que proponho seja denominada de “esperançavida-2020”.

A seguir, com o objetivo de mantê-los informados sobre os impactos legais das medidas adotadas pelos Governos, preparamos um pequeno resumo das principais questões e seus reflexos no cotidiano das empresas e de cada um de nós, cidadãos.

                                                                                                                                                

Faça download da nossa cartilha sobre COVID-19 e as RELAÇÕES de TRABALHO.

João Bosco Leopoldino da Fonseca

Recent Posts

Tese fixada IRR n° 227 -Direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado

O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 308 – Cargo de confiança direito a repouso e feriados

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…

5 meses ago

Tese fixada IRR n° 68 -FGTS em acordos trabalhistas: como deve ser pago

Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…

5 meses ago

Contribuição previdenciária em acordos trabalhistas sem reconhecimento de vínculo

Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…

5 meses ago

Entenda as decisões do TST que podem impactar a sua empresa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…

5 meses ago

Decisão do TRT da 5ª Região que reconheceu vínculo empregatício em contratação PJ é anulada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…

5 meses ago