Você sabia que está em discussão um novo projeto de Código Civil que poderá trazer mudanças significativas no direito de herança?
No final de abril, a comissão de juristas, responsáveis pela elaboração do anteprojeto de Reforma do Código Civil, entregou ao Senado Federal o documento final com todas as alterações propostas na lei. Uma das propostas mais debatidas é a exclusão do cônjuge da herança em certas circunstâncias.
Mas o que isso significa na prática? Em linhas gerais, o novo Código Civil pretende delimitar as condições em que o cônjuge terá direito à herança do outro. Essa possível mudança tem gerado debates entre especialistas, levantando questões sobre a proteção dos direitos do cônjuge sobrevivente.
Atualmente, os herdeiros obrigatórios são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e os cônjuges, que têm direito a uma parte da herança legítima correspondente a 50% do patrimônio do falecido. Com a proposta de retirada do cônjuge, ele deixaria de receber a herança. Não perderia, porém, o direito à meação, que determina que os parceiros têm direito à metade do patrimônio construído durante a relação.
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