Uma medida provisória publicada no final de dezembro estabeleceu diretrizes para normatizar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que vai conectar cartórios de todo o país e simplificar atos jurídicos, que poderão ser realizados de forma remota.
Com a MP 1.085/21, será possível viabilizar a efetiva implantação do SERP, podendo este utilizar de assinatura eletrônica para recepção, armazenamento e envio de documentos, títulos e certidões. Os usuários poderão, assim, visualizar pelo sistema os atos registrados ou averbados nos cartórios, bem como usar extratos eletrônicos com dados estruturados – o que dispensará a apresentação de documentos físicos para a efetivação de registros.
Os diversos cartórios de registros públicos serão interconectados, assim como suas bases de dados, o que permitirá sua integração. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulamentação de todo o sistema, devendo indicar quais documentos poderão ser consolidados em extratos e quais as informações constarão neles de forma padronizada.
Os prazos para diversos serviços serão reduzidos, inclusive as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel serão emitidas em até quatro horas e serão reduzidos, de 30 dias corridos para cinco dias úteis, os prazos de registro das escrituras de compra e venda sem cláusulas especiais, de requerimentos de averbação de construção e de cancelamento de garantias, entre outros.
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