Já está em vigor a Medida Provisória 1.026/2021, da Presidência da República, que define a estratégia para vacinação contra a Covid-19 no país. Além das questões técnicas de imunização, o texto também dinamiza a realização de contratos para a compra e distribuição das doses entre os entes públicos e as empresas privadas.
Para isso, a MP flexibilizou algumas normas de concorrência, autorizando, por exemplo, a compra sem um processo licitatório convencional. No entanto, o governo ressalta que a compra deve ser precedida de um processo administrativo que contenha justificativas técnicas a respeito das escolhas dos fornecedores e do preço a ser pago.
A Medida Provisória ainda permite que a ANVISA autorize a compra de empresas estrangeiras de vacinas, materiais ou insumos necessários para a vacinação, mesmo que os produtos ainda não tenham registro no Brasil, desde que já tenham sido liberados por órgãos correlatos à agência nos EUA, União Europeia, China, Japão ou Reino Unido.
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