Novos programas e mudanças de regras que tratam da mulher e do adolescente no mercado de trabalho, além de normas referentes à parentalidade, já estão valendo, com a entrada em vigor da Medida Provisória 1.116/2022.
A norma institui o Programa Emprega +Mulheres e Jovens, destinado à inserção e à manutenção de mulheres e jovens no mercado de trabalho. Para isso, serão implementadas medidas de apoio à parentalidade na primeira infância, como pagamento de reembolso-creche e liberação de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche. O texto também trata da manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais.
Ainda em apoio à parentalidade, a Medida Provisória prevê uma série de regras relacionadas ao mercado de trabalho, como teletrabalho para pais e mães empregados, regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio do banco de horas e horário de entrada e saída flexíveis, antecipação de férias individuais e jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando a atividade assim permitir.
O Sistema Nacional de Emprego (SINE) vai implementar ainda iniciativas com o objetivo de melhorar a empregabilidade de mulheres, especialmente aquelas que tenham filhos, enteados ou a guarda judicial de crianças de até 5 anos.
A Medida Provisória também cria o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes e traz alterações na aprendizagem profissional, prevista na CLT. O projeto tem como objetivo ampliar o acesso de adolescentes e jovens ao mercado de trabalho e garantir o cumprimento integral da cota de aprendizagem profissional. Para isso, estabelece medidas de incentivos para as empresas cumprirem as cotas, conforme a CLT.
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