Os usuários de aplicativos de conversa devem ficar mais cuidadosos ao fazer um “print” de um diálogo e encaminhá-lo a terceiros. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divulgação desses conteúdos sem permissão dos envolvidos na interação ou sem autorização judicial pode gerar indenização, caso haja dano comprovado. A decisão ocorreu de forma unânime.
Segundo a Corte, “ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação”.
Os ministros do STJ rejeitaram recurso de um homem condenado em instância inferior por ter divulgado nas redes sociais, em 2015, um conteúdo de uma conversa de um grupo no aplicativo WhatsApp, sem autorização dos participantes. O réu foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização a um dos participantes.
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