Com novas regras, que passaram a vigorar em novembro, o Decreto 11.791/2023 regulamentou a Lei Complementar 187/2021, que trata da Certificação das Entidades Beneficentes atuantes nas áreas de Educação, Saúde e/ou Assistência Social (CEBAS). O documento é concedido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação, que demonstrem o cumprimento dos requisitos previstos na lei.
A Certificação assegura às entidades o direito à imunidade tributária em relação às contribuições sociais para a Seguridade Social, contemplando as instituições mantenedoras e todas as suas mantidas (estabelecimentos filiais).
O prazo de validade da concessão da certificação é de três anos, contados da data de publicação da decisão de deferimento do requerimento de concessão, no Diário Oficial da União (DOU), com efeitos retroativos (para fins tributários) à data de protocolo do requerimento. Por sua vez, para pedidos de renovação, o prazo de validade da certificação poderá variar entre três e cinco anos, a depender da receita bruta anual apurada pela entidade requerente.
O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não…
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT,…
Não podem ser pagos diretamente ao trabalhador os valores devidos a título de FGTS e/ou…
Atenção! Acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego gera o dever de…
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem a função de uniformizar as decisões sobre ações…
O Supremo Tribunal Federal, através do ministro Nunes Marques anulou uma decisão do Tribunal Regional…