Trabalho infantil – As alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 20/98 no ordenamento jurídico brasileiro
Uma análise do trabalho infantil à luz do ordenamento jurídico pátrio, bem como das inovações introduzidas pela EC nº 20/98 a qual, por meio da modificação do texto original do artigo 7°, XXXIII da Carta Magna, alterou para 16 anos a idade mínima para a admissão do jovem ao trabalho. Após mais de 10 anos…