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Assédio sexual nas escolas: o que diz a MP 1140/22

Está em vigor, desde outubro, a Medida Provisória 1140/22, que institui o “Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital”. O objetivo é prevenir e combater o assédio sexual nas instituições de ensino, através da capacitação de docentes e de equipes pedagógicas para debater, prevenir, orientar e solucionar situações em que o comportamento indesejado seja identificado.

Para além das relações entre aluno e professor, a MP 1140/22 traz conceitos importantes sobre o tema. Considera-se vítima, por exemplo, “qualquer pessoa que sofre ou tenha sofrido assédio sexual” e agressor a “pessoa que pratica assédio sexual”, abrangendo, portanto, quaisquer ambientes, físico ou virtual, em que se desenvolvam atividades de “administração educacional” e relacionadas “ao ensino, à pesquisa e à extensão”.

De acordo ainda com o texto, as instituições de ensino particulares e públicas deverão elaborar ações e estratégias para prevenir e combater o assédio sexual no ambiente educacional através da criação de programas de capacitação, campanhas informativas, implementação de boas práticas para prevenção, de políticas de assistência às vítimas, criação e divulgação de canais de denúncia e de procedimentos para investigar reclamações e denúncias, garantindo sempre o sigilo e o devido processo legal.

As escolas estão obrigadas, ainda, a encaminhar ao Ministério da Educação, anualmente, relatórios de ocorrência de assédio sexual e a manter, pelo período de cinco anos, os registros de frequência, físicos ou eletrônicos, dos programas de capacitação.

Ana Amélia Ribeiro Sales

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