Transfer Price é um método de cálculo praticado na compra e venda de bens, direitos e serviços entre empresas situadas no Brasil e entidades situadas no exterior. Ele é aplicado para assegurar que os preços praticados serão justos entre as partes relacionadas, especialmente quando alguma dessas partes está situada em países ou dependências com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado – os chamados paraísos fiscais.
O Transfer Price garante, portanto, que os valores praticados sejam consistentes com os valores que seriam acordados entre partes independentes, prevenindo a erosão da base tributária.
De acordo com a mais recente norma que regulamenta a matéria, a Lei n. 14.596/23, as partes são consideradas relacionadas quando, no mínimo, uma delas é capaz de exercer influência direta ou indireta à outra parte, que possa levar – nas relações comerciais e/ou financeiras almejadas – a formação de termos e condições não equivalentes, que resultem em prestações desequilibradas, como por exemplo, a aplicação de preços inferiores aos custos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Por sua vez, um país ou dependência é considerado com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, quando adota normas que neutralizam ou reduzem significativamente a tributação sobre os capitais estrangeiros aplicados, atraindo de modo “desleal”, sob o ponto de vista fiscal, investidores externos.
A Receita Federal do Brasil, por meio da IN RFB n. 1.037/10, relaciona os países considerados paraísos fiscais, bem como aqueles que não permitem acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua titularidade, dificultando ou mesmo impedindo a fiscalização tributária.