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Transporte de produtos perigosos terá novas regras a partir de junho

Novas regras referentes ao transporte de produtos perigosos começam a valer a partir do dia 1/6, quando entra em vigor a Resolução 5998/2022, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamenta os procedimentos e normas referentes aos veículos e equipamentos, às cargas e seu acondicionamento, às documentações, proibições, deveres e obrigações das pessoas envolvidas na operação do transporte, além de especificar as penalidades em caso de inobservância de tais determinações.

Com vários anexos, a nova Resolução substitui a Resolução ANTT nº 5947/21, cuja última atualização técnica datava de 2019.

A nova Resolução busca acompanhar o desenvolvimento e evolução frequente das operações e soluções logísticas, tornando-se necessária também a harmonização da regulamentação com as novas práticas adotadas no mercado internacional.

Conforme Relatório de Avaliação de Impacto Regulatório, o objetivo geral da revisão é “compatibilizar referida regulamentação às prescrições internacionais já vigentes, bem com o realizar alterações pontuais em prescrições nas quais o setor regulado enfrenta dificuldade de entendimento e aplicação, harmonizando o normativo nacional com as recomendações internacionais e incorporando eventuais aprimoramentos identificados durante sua vigência, com a respectiva revisa das infrações relacionadas, culminando no aumento do índice de atendimento/aderência à norma pelo setor regulado”.

Uma das principais alterações contidas refere-se à proibição de transportar produtos perigosos, incluindo materiais biológicos (como sangue ou secreções),por motocicletas, motonetas e ciclomotores, salvo exceções previstas no Código Brasileiro de Trânsito. Tal alteração decorre da considerável fragilidade desse tipo de veículo em relação à segurança do transporte e à grande quantidade de acidentes reportados nas vias.

Também foram feitas alterações nas tipificações das infrações e penalidades, com vistas à harmonização com normas do Contran.

Escrito por: JBL Advocacia e Consultoria

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