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STJ determina separação obrigatória de bens em uniões estáveis de idosos

O Estado, por meio de uma lei, pode intervir para proteger as pessoas com mais de 70 anos de relacionamentos amorosos motivados por interesses financeiros? Essa questão foi sumulada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 09/11/2022. De acordo com o texto, “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”.

No meio jurídico, a Súmula tem provocado algumas discussões. Para alguns especialistas, a decisão do STJ seria inconstitucional, na medida em que estaria desrespeitando o direito individual e colocando em dúvida a autonomia das pessoas acima de 70 anos. Outros defendem a Súmula, alegando sua importância para frear o aumento dos casos de “estelionato sentimental” envolvendo, sobretudo, pessoas mais velhas. Os golpistas usam o “amor” para roubar o patrimônio das suas vítimas.

Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se é constitucional ou não a obrigatoriedade do Regime de Separação Total de bens aos maiores de 70 anos e se esta regra se aplica às uniões estáveis. A data de julgamento ainda não foi definida. A decisão final do STF sobre o assunto terá impactos diretos sobre a Súmula do STJ.

Escrito por: Ana Amélia Ribeiro Sales

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