O Estado, por meio de uma lei, pode intervir
para proteger as pessoas com mais de 70 anos de relacionamentos amorosos
motivados por interesses financeiros? Essa questão foi sumulada pela 2ª Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 09/11/2022. De acordo com o texto,
“Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação
obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando
comprovado o esforço comum.”.
No meio jurídico, a Súmula tem provocado algumas
discussões. Para alguns especialistas, a decisão do STJ seria inconstitucional,
na medida em que estaria desrespeitando o direito individual e colocando em
dúvida a autonomia das pessoas acima de 70 anos. Outros defendem a Súmula,
alegando sua importância para frear o aumento dos casos de “estelionato
sentimental” envolvendo, sobretudo, pessoas mais velhas. Os golpistas usam o
“amor” para roubar o patrimônio das suas vítimas.
Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF)
analisa se é constitucional ou não a obrigatoriedade do Regime de Separação
Total de bens aos maiores de 70 anos e se esta regra se aplica às uniões
estáveis. A data de julgamento ainda não foi definida. A decisão final do STF
sobre o assunto terá impactos diretos sobre a Súmula do STJ.