Em julgamento recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na cobertura de internação domiciliar (ou home care), os Planos de Saúde devem arcar com os custos dos insumos necessários para garantir a assistência médica ao beneficiário.
O entendimento da Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia negado esse direito a uma idosa tetraplégica. Agora, de acordo com STJ, o valor do atendimento domiciliar deve ser limitado ao custo diário em hospital.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça