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STF assegura direitos dos caminhoneiros com ADI 5322

Motoristas, empresas do setor de transportes e juristas debatem os impactos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5322, por meio da qual o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais 11 dispositivos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). A ADI, cujo acórdão foi publicado recentemente, invalidou a redução do período mínimo de descanso entre jornadas, que deverá ser agora, obrigatoriamente, de 11 horas.
O fracionamento e o acúmulo do descanso semanal também foram invalidados, por falta de amparo constitucional. A Corte alegou que “descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”. O Supremo ainda considerou inconstitucional o dispositivo da Lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do empregador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.

Também foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, com dois motoristas trabalhando em revezamento. Em sua justificativa, a Suprema Corte alegou que as mudanças na Lei devem melhorar a segurança nas rodovias.

Em nota, o setor das empresas de Transportes alegou que a decisão do Supremo Tribunal Federal vai aumentar o custo operacional da logística, no Brasil, de 15% a 30% (em viagens de longa distância).

Juristas também alertam para o impacto econômico. Acredita-se que as mudanças vão resultar na oneração da Folha de Pagamento das empresas, com a inclusão de novos encargos fiscais e previdenciários, o que deve se refletir nos custos totais das operações de logística. Isso, por sua vez, impactará diretamente os custos para o consumo, com elevação dos valores dos fretes.

Escrito por: Karina Rodrigues de Almeida

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