Em um momento em que se discutem questões relativas à reforma da Previdência Social, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) atinge milhares de pessoas que procuram garantir seus direitos previdenciários. A 1ª Turma da Corte determinou, no dia 12 de março de 2019, a suspensão de todos os processos que tenham como objeto o pagamento do adicional de 25% aos aposentados por idade ou por tempo de serviço que necessitem de assistência permanente de outra pessoa.
Vale relembrar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia publicado, em 28 de setembro de 2018, o acórdão estendendo aos aposentados por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral da Previdência – o INSS – o direito a um adicional de 25% no valor do benefício para aqueles que dependem de cuidados especiais de um profissional.
Até então, o adicional era pago apenas aos aposentados por invalidez que precisam de ajuda permanente de terceiros, conforme prevê o artigo 45 da Lei 8.213/1991. A Primeira Seção do STJ havia decidido, por cinco votos a quatro, estender a regra a todos os demais aposentados que demonstrem a mesma condição. Ou seja, considerou que a assistência à vulnerabilidade pode se aplicar a qualquer segurado.
A origem da discussão foi uma ação do Rio Grande do Sul em que uma trabalhadora rural aposentada por idade pediu o benefício extra de 25% em razão da dependência de uma cuidadora em caráter permanente. O pedido foi negado pelo INSS, na via administrativa, e pela Justiça de primeira instância. No entanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e confirmada pelo STJ, apesar do recurso apresentado pelo órgão federal.
Agora, com a suspensão de todas as ações que versam sobre o tema, cabe aos interessados aguardarem o julgamento de mérito da matéria pelo STF. Segundo notícia veiculada no site da Corte Suprema, o ministro Luiz Fux afirmou que “a Previdência Social passa por uma grave crise e a extensão do benefício aos demais aposentados gera uma grande repercussão econômica no país”, ressaltando o “risco de grave lesão consistente no impacto bilionário aos cofres públicos”. Em sua argumentação à Corte, o INSS informou que o impacto previsto no orçamento da União seria de R$ 7 bilhões, caso a decisão do STJ fosse cumprida imediatamente.