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Selo de IPI não poderá ser cobrado pela Receita Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal está proibida de cobrar pelos selos de controle do IPI de bebidas destiladas, como cachaças e uísques. A decisão da Corte ocorreu após análise de processo movido por uma fabricante desses produtos. A empresa alegou que a cobrança é ilegal e que requer grandes adaptações nas máquinas, gerando prejuízo aos negócios.


O selo serve para que a Receita Federal tenha controle da quantidade de bebida produzida pelas empresas e do valor a ser recolhido, já que o setor não possui uma alíquota de IPI definida – a cobrança é baseada no valor de mercado do produto.


Para Marco Aurélio Mello, ministro relator do caso, a cobrança é indevida, pois poderia ser feita apenas em caso de lei instituída. Ele lembrou ainda que o STF já proferiu outras decisões suspendendo a cobrança pelos selos.


O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) também apresentou no processo a possibilidade de substituir os selos por uma impressão nas tampas das garrafas.

Escrito por: Gabriela Cabral Pires

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