O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Receita Federal está proibida de cobrar pelos selos de controle do IPI de bebidas destiladas, como cachaças e uísques. A decisão da Corte ocorreu após análise de processo movido por uma fabricante desses produtos. A empresa alegou que a cobrança é ilegal e que requer grandes adaptações nas máquinas, gerando prejuízo aos negócios.
O selo
serve para que a Receita Federal tenha controle da quantidade de bebida
produzida pelas empresas e do valor a ser recolhido, já que o setor não possui
uma alíquota de IPI definida – a cobrança é baseada no valor de mercado do
produto.
Para Marco Aurélio Mello, ministro relator do caso, a cobrança é indevida, pois
poderia ser feita apenas em caso de lei instituída. Ele lembrou ainda que o STF
já proferiu outras decisões suspendendo a cobrança pelos selos.
O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) também apresentou no
processo a possibilidade de substituir os selos por uma impressão nas tampas
das garrafas.